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Boletim 36
8 de fevereiro de 2006


Congresso Nacional aprova PL de Florestas

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (7) o Projeto de Lei 4776/05, do Poder Executivo, que regulamenta a gestão de florestas em áreas públicas, cria o Serviço Florestal Brasileiro e estabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Por 221 votos favoráveis e 199 contra, os parlamentares aprovaram as emendas incluídas pelo Senado.

A matéria segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo Tasso Rezende de Azevedo, diretor do Programa Nacional de Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a legislação aprovada é uma das mais inovadoras em gestão de florestas no mundo. O projeto de lei chegou a Câmara dos Deputados em fevereiro de 2005, depois de um longo processo de desenvolvimento que levou um ano e meio e envolveu extensa consulta com a sociedade brasileira.

Recebeu 303 emendas e passou por 12 audiências públicas, incluindo seis audiências realizadas nas assembléias legislativas dos estados da Amazônia. O plenário aprovou o texto em 6 de julho, com a alteração no prazo máximo da concessão florestal para empresas privadas, que passou de 60 anos para 40 anos. A matéria seguiu para o Senado e foi aprovada em 1º de fevereiro de 2006. Como recebeu três emendas, voltou para a Câmara dos Deputados.

O PL define três formas de gestão das florestas públicas para produção sustentável: o criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável, como as florestas nacionais; a destinação para uso comunitário como assentamentos florestais, reservas extrativistas e áreas quilombolas e ainda concessões florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública. As concessões não implicarão em qualquer direito de domínio ou posse das áreas florestais. Somente poderão fazer licitações as empresas e organizações constituídas no Brasil. As concessões, segundo os critérios do PL, apenas autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta. A legislação possibilitará, por exemplo, o estabelecimento do primeiro Distrito Florestal Sustentável, na região da BR 163, em uma área de 16 milhões de hectares, sendo cinco milhões de hectares de manejo. O distrito prevê a criação de 205 empresas florestais, com geração de 18 mil empregos diretos, produção de 1,5 milhão de metros cúbicos de madeira e renda bruta de US$ 185 milhões.

O Ibama fará a fiscalização ambiental dos planos de manejo florestal e o Serviço Florestal Brasileiro ficará responsável pela fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão e, por fim, será obrigatória uma auditoria independente das práticas florestais, no mínimo, a cada três anos. Além de ser o órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas, o Serviço Florestal Brasileiro acumulará a função de fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no Brasil e de gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

Há previsão de que até 20% receita da concessão de florestas seja para os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da arrecadação, 80%, poderá ser dividida em 30% para os estados onde se localiza a floresta pública, 30% para municípios e 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

Fonte: MMA



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