|
Escolas poderão ter espaço para educação ambiental
O Projeto de Lei 6157/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), obriga as escolas dos ensinos fundamental e médio, públicas e privadas, a destinar uma área específica para a prática de atividades relacionadas à educação ambiental.
De acordo com a proposta, a área deverá ser proporcional à quantidade de alunos. Entre as atividades relacionadas à educação ambiental, o projeto cita a horticultura, a jardinagem e o viveiro. Os estabelecimentos de ensino já existentes que não contarem com área disponível para esta finalidade, segundo o projeto, deverão anexar espaços contíguos. Se for impossível, a área poderá ser localizada em terreno próximo. Ou então, numa segunda alternativa, as escolas poderão firmar convênios ou parcerias com entidades ou com outras entidades escolares.
O projeto proíbe a construção, a instalação e o funcionamento de escolas que não possuam área específica para a educação ambiental e concede aos estabelecimentos de ensino já existentes prazo de 180 dias para se adaptarem.
Componente essencial
Carlos Nader argumenta que a Constituição, em seu artigo 225, define a educação ambiental e a conscientização popular sobre a necessidade de preservação do meio ambiente como funções do poder público. Segundo o deputado, desta forma o Estado estará dando aos alunos condições de conhecimento para a preservação do meio ambiente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ambiente Já
:: Informações
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=305514
:: Voltar ::
|