|
caso não esteja visualizando clique
aqui
![]() | ||||
| ||||
A RMA enviou na semana passada correspondências aos desembargadores que estão julgando a ação de Reintegração de Posse da Reserva Florestal Legal Lagoinha. O local se encontra na cidade de Presidente Epitácio, no Pontal do Paranapanema, em São Paulo. A área, de propriedade do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), está sofrendo vários danos ambientais devido a invasão de especuladores imobiliários, informa Djalma Weffort, da Associação em Defesa do Rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar - Apoe na . A carta enviada a relatora do Agravo de Instrumento, explica que em julho de 1986 a Fazenda Lagoinha foi declarada para fins de reforma agrária. Em 1992, o então proprietário registrou (averbou) parte da reserva como Reserva Legal. Até que, em setembro de 1997, o governo desapropria a área e inicia a divisão de lotes e o assentamento das famílias que já ocupavam o imóvel. Em julho de 1999, integrantes do Movimento Brasileiro Unidos Querendo Terra (MBUQT) invadem áreas degradadas da RL, impedindo a regeneração natural da mata . Em junho de 2000 a justiça concede a reintegração de posse. Os invasores saem apenas por uns dias. Voltam e provocam vários danos ambientais, como a destruição de mudas, o realização de parcelamento do solo e construção de casas e cercas. Em outubro de 2000, a Apoena assina um contrato de concessão de uso com o Incra. Em fevereiro de 2001, um acordo entre os órgãos envolvidos define que outras duas reservas florestais obrigatórias ficariam aglutinadas na área da Lagoinha. Segundo Weffort, desde então a área vem sendo ocupada por pessoas que se utilizam da fachada de movimento social. “Eles estão destruindo e queimando a vegetação e ocupando lotes com visível interesse imobiliário”, argumenta o ambientalista. A situação se agravou depois que outros movimentos invadiram a área em dezembro de 2003. Weffort conta que os ocupantes eram de um acampamento próximo. Em junho de 2005, o líder do movimento começa a impedir os trabalhos de reflorestamento conforme a deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente de São Paulo. Em novembro de 2005 a Justiça Federal, em Presidente Prudente , determina desocupação da área, mas até hoje os invasores continuam no local.
:: Voltar ::
|
||||
|