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Alguns pontos da proposta:
- Todas as infrações e sanções ambientais constem de único documento, para facilitar atuação dos fiscais. Que traga, além da Lei de Crimes Ambientais, outras leis, decretos-lei, resoluções. Até instruções normativas. Assim, o servidor poderá não só atuar com base nas formalidades legais, mas também nas determinações que, embora sem força de lei, balizam procedimentos na área ambiental;
- Parâmetros de multa sejam flexíveis, possibilitando ao fiscal atenuar ou agravar o valor da cobrança, conforme a extensão e impacto do delito, sempre, claro, com equilíbrio;
- Mude-se a redução do valor de multas, hoje estanque, e prevista em 90%, para até 90% , em nome da flexibilidade acima;
- Autorize-se conversão de advertência em multa e vice-versa, desde que o valor não ultrapasse R$ 1 mil;
- Autorize-se conversão de penalidade pecuniária em prestação de serviços;
- Na reincidência do delito, o infrator perca o direito às conversões mencionadas acima;
- Criem-se novas unidades de medida para definir multas.
- Impeça-se a destruição de obras que gerem impacto ambiental nocivo antes da decisão final da Justiça;
- Alienem-se equipamentos, maquinário, veículos e outros materiais apreendidos (usados efetivamente no crime ambiental) em benefício do Ibama, como forma de otimizar o trabalho da fiscalização ou doados a instituições sociais, o que, neste caso, já ocorre;
- Criem-se agravantes nas punições de crimes contra espécies protegidas;
- Defina-se artigo para crimes referentes ao palmito;
- Amplie-se lista de espécies protegidas, por causa da biopirataria;
- Adeque-se, no decreto, os Organismos Geneticamente Modificados;
- Crie-se artigo normatizando a exportação de resíduos tóxicos do Brasil.
Fonte: Ibama
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