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Boletim 32
7 de dezembro de 2005


Resolução final sobre as APPs sairá em fevereiro

Foi adiada para fevereiro a resolução final sobre o texto que vai determinar que tipo de exploração poderá ser feita nas Áreas de Proteção Permanente (APP). A reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), no dia 30, votou as questões sobre mineração em cursos d'água e margens, mas ainda faltam ser analisadas cerca de 20 emendas ao texto. Dez dos quinze artigos da resolução já foram vistos.

Na última reunião ficou definido que a mineração, considerada atividade de utilidade pública poderá ser feita em APPs, exceto em áreas remanescentes de Mata Atlântica, mangues, veredas, restingas e dunas. A extração de cascalho, argila e saibro também ficou de fora dessa permissão.

A regulamentação de moradias nas margens de cursos d'água ficou para fevereiro. Duas propostas exigem uma distância de 15 metros da margem do rio para a regularização, que será restrita às habitações de baixa renda.

A resolução regulamenta alguns tópicos do Código Florestal Brasileiro que tratam da possibilidade de exploração econômica e desmatamento em APPs e já se arrasta há três anos no Conama. As APPs, definidas por lei, são faixas mínimas de vegetação necessárias à proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e do solo. São delimitadas às margens dos cursos d´água (nascentes, córregos, rios, lagos), onde ocorre a chamada mata ciliar, ou no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas.


Todos os artigos da resolução precisam ser aprovados pelo Conama para que ela entre em vigor. A falta de uma resolução tem dificultado o controle das atividades e, segundo ambientalistas, tem sido um incentivo à degradação das áreas.

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

 

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