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Manifestação de Repúdio O Fórum Mineiro de ONGs Ambientalistas, composto pelas entidades listadas em anexo, e a Rede de ONGs da Mata Atlântica, que congrega mais de 250 entidades ambientalistas de todo o país, vêm pelo presente manifestar seu repúdio à competição de tiro ao pombo, promovida pelo Clube Mineiro de Caçadores, pelos motivos abaixo listados; 1. A atividade desrespeita o artigo 225, §1°, inciso VII da Constituição Federal, que determina a vedação de práticas que submetam animais à crueldade; 2. O tiro ao pombo é atividade ilícita, nos termos do artigo 32 da Lei n° 9.605, de 13 de fevereiro de 1998, segundo o qual maltratar, ferir ou mutilar animais domésticos ou selvagens é crime; 3. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrito pelo Brasil, elenca entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais". 4. A atividade desrespeita o art. 14 da Carta da Terra criada na RIO+5, segundo o qual se deve tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança desnecessária. A atividade, absurdamente denominada "lúdica", é péssimo exemplo para a sociedade e desrespeito ao trabalho de tantos anos que vem sendo desenvolvido pela Polícia Florestal de Minas Gerais, ONGs ambientalistas e poder público, no sentido de mudar a cultura de aprisionamento e maus tratos a animais, cujas conseqüências negativas se refletem no tráfico de animais e no mau exemplo para nossas crianças e jovens. Surpreende-nos que ainda existam setores na sociedade que defendam ser esporte, praticar tiro ao alvo em seres vivos, incentivando de forma clara a violência e o uso de armas, no momento em que o país tenta coibir isto através de plebiscito. Reiteramos nosso repúdio a esse crime contra a paz, a solidariedade e o humanismo, estimulando ações que podem se voltar contra os próprios seres humanos. Belo Horizonte, 19 de agosto de 2005 Maria Dalce Ricas :: Voltar ::
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