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O Ministério do Meio Ambiente enviou à Advocacia Geral da União argumentos contrários à decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a possibilidade de retirada de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APPs), com autorização dos órgãos de meio ambiente da União, dos estados e dos municípios. As APPs são protegidas pela legislação federal desde 1965 e sua vegetação só poderia ser removida em casos de interesse social, utilidade pública ou comprovado baixo impacto. O tema estava sendo detalhado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até a decisão do Supremo. A principal argumentação do Ministério do Meio Ambiente contra a decisão é de que a mesma traz sérios prejuízos à administração das questões ambientais no País. Além disso, "subverte o sistema constitucional das competências dos três poderes, atribuindo ao Legislativo o que é de competência do Executivo", afirma em seu despacho o consultor-jurídico do Ministério do Meio Ambiente, Gustavo Trindade. A medida do Supremo paralisou o licenciamento de novos empreendimentos em APPs no País, invalidando, inclusive, leis estaduais e municipais que possibilitavam o uso desses locais. A retirada de vegetação depende agora de legislação específica para cada obra. "Até para se construir uma pequena ponte sobre um córrego em uma propriedade será necessária uma lei específica", disse o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone. Fonte: InforMMA (Informativo do Ministério do Meio Ambiente)
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