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O Conselho Nacional do Meio Ambiente, instituído pela Lei 6.938/81, é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Como colegiado, representa os atores sociais interessados pela questão ambiental, nos três níveis da sociedade (governo, sociedade civil e empresariado). Composto de Plenário, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, é presidido pelo ministro(a) do Meio Ambiente, com apoio de uma Secretaria Executiva exercida pelo próprio secretário executivo do MMA. Atualmente, o órgão opera com 11 Câmaras Técnicas (CTs) e 18 Grupos de Trabalho (GTs), que agilizam e fornecem subsídios técnicos às resoluções do Conselho. Cada uma das 11 CTs é composta de 7 Conselheiros, os quais elegem um Presidente e um Relator. Já os GTs são criados por tempo determinado para discutir tecnicamente as matérias em tramitação no Conselho e propor o texto das Resoluções a serem levadas às Câmaras Técnicas. A cada três meses, o Conama reúne-se ordinariamente no Distrito Federal, podendo realizar Reuniões Extraordinárias em outros Estados, se necessário. Quando a deliberação está vinculada à competência do Conselho, o órgão, então, emite resoluções. Mas, quando a matéria está apenas relacionada à temática ambiental, o Conama legisla por Moções, Recomendações e Deliberações. Fonte: MMA
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