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Boletim 17
13 de julho de 2005


Termo de Referência - Secretário(a) Executivo(a)

Em conformidade com o contrato de Doação nº TF 054539, dentro do Programa Piloto para Proteção das Florestas do Brasil, estabelece-se o presente Termo de Referência relativo à Prestação de Serviços, parte integrante de Contrato de Trabalho Profissional para execução do Projeto Apoio Institucional – Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA.

A Secretaria Executiva da RMA é uma estrutura profissional cuja competência e função é a gestão diária e administrativa da entidade que não se confunda com a gestão deliberativa e estratégica atribuída ao Conselho de Coordenação Nacional da RMA, ao(à) Coordenador(a) Geral e ao Coordenador(a) Institucional.

A Secretaria Executiva será encabeçada por um(a) Secretário(a) Executivo(a) e poderá contar com assessorias técnicas e administrativo/financeiras, observada a estrutura organizacional aprovada pelo Conselho de Coordenação Nacional da RMA.

A função de Secretário(a) Executivo(a) deverá ser ocupada por um profissional contratado especificamente para este fim, e não por uma entidade.

No cumprimento de suas funções, o(a) Secretário(a) Executivo(a) se reportará ao(à) Coordenador(a) Geral e ao(à) Coordenador(a) Institucional ou, na falta ou impedimento destes(as), ao Conselho da Coordenação Nacional.

Objeto
Contratação de profissional para o exercício das atividades de Secretário(a) Executivo(a) da Rede de ONGs da Mata Atlântica.

Escopo dos Serviços
As atribuições e competências do(a) Secretário(a) Executivo(a) são as que forem estabelecidas e discriminadas no Regimento Interno e demais normas acessórias ao Estatuto da RMA, as que lhe forem delegadas pelo Conselho de Coordenação Nacional da RMA e, também:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as demais normas de conduta da organização;
b) Coordenar e executar as atividades do escritório, promovendo os atos necessários à sua administração e à execução dos projetos da RMA;
c) Zelar pelo funcionamento da Secretaria Executiva e gerenciar os recursos humanos profissionais locados em toda a organização;
d) Exercer proba e fielmente as funções de seu cargo e as atribuições que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Conselho de Coordenação Nacional da RMA, pelo(a) Coordenador (a) Geral e pelo(a) Coordenador(a) Institucional;
e) Executar as ações financeiras da instituição, prestando conta aos órgãos superiores da RMA;
f) Promover ou autorizar o pagamento das despesas e das contas da instituição, de acordo com o previsto nos projetos e planos de ação da RMA conforme decididos pela Coordenação;
g) Organizar e manter em boa ordem os livros, registros, balanços e demais documentos da instituição;
h) Elaborar e apresentar aos conselhos competentes o Relatório Anual de Atividades da entidade, do exercício vencido e o Plano de Trabalho da Secretaria Executiva para o Exercício subseqüente;
i) Participar de Reuniões do Conselho de Coordenação Nacional da RMA, e, quando for convidado, do Conselho Fiscal, com direito a voz;
j) Realizar os procedimentos necessários para admitir, promover e demitir empregados da instituição, atendendo o(a) Coordenador(a) Geral e o (a) Coordenador(a) Institucional;
k) Administrar, no limite de suas competências, a Contabilidade, as Finanças e a Administração do Pessoal;
l) Zelar pelo patrimônio da RMA;
m) Elaborar os relatórios técnicos e de prestação de contas das entidades;
n) Prover os órgãos da instituição de todo o instrumental necessário ao seu funcionamento;
o) Responsabilizar-se pela utilização adequada dos equipamentos à disposição dos projetos, sejam esses equipamentos do patrimônio da RMA ou de parceiros;
p) Manter organizado os acervos bibliográfico, videográfico e de comunicação (mídia digital);
q) Divulgar as atividades desenvolvidas pela RMA, seja através de veículo próprio ou de terceiros;
r) Promover intercâmbio com órgãos e entidades afins;
s) Elaborar novos projetos e encaminhar aos possíveis parceiros;
t) Representar a entidade, quando solicitado pelo Conselho de Coordenação.

Qualificações exigidas
a) Formação em nível superior;
b) Pelo menos 3 (três) anos de experiência de trabalho com ONGs ou OSCIPs (Terceiro Setor);
c) Experiência em elaboração e execução de projetos;
d) Experiência de trabalho em rede (desejável);
e) Fluência na língua portuguesa;
f) Conhecimento da língua inglesa (desejável);
g) Conhecimento básico de Word, Excel, Access.

Local de Trabalho
O trabalho será executado em Brasília/DF.

Brasília, DF, 11 de julho de 2005.

MIRIAM PROCHNOW
Coordenadora Geral

Criada em 11/06/92 na ECO 92, a Rede de ONGs da Mata Atlântica tem como objetivo o intercâmbio de informações e a articulação entre as entidades que atuam em defesa da Mata Atlântica.
O boletim Últimas da Mata Atlântica é o veículo de comunicação da RMA.

Coordenação eleita na última assembléia: Titulares: Apremavi/SC, Apromac/PR, Associação Serras Úmidas/CE, Gambá/BA, Mopec/SE, NAT/RS, Os Verdes/RJ, Vidágua/SP, Proter/SP

Suplentes: Assecan/RS, Cepedes/BA, Ecoa/MS, Gescq/PE, Ipema/ES, ISMECN/MG, Roda Viva/RJ, STV/RN, Terra Mater/PR

Secretaria Executiva:
SCLN 210, bloco C, salas 207/208 CEP: 70862-530 Brasília - tel.:61-349-9162
e-mail: bruno.rma@terra.com.br ; eliana.rma@terra.com.br; beatriz.rma@terra.com.br

Jornalista Responsável: Sílvia Franz Marcuzzo Reg.Prof. 7551 MTb/RS
mailto:silvia.rma@terra.com.br tel.: 61. 32017017


*Os textos deste boletim podem ser utilizados, desde que citada a fonte.

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