Termo de Referência - Secretário(a) Executivo(a)
Em conformidade com o contrato de Doação nº TF 054539, dentro do Programa Piloto para Proteção das Florestas do Brasil, estabelece-se o presente Termo de Referência relativo à Prestação de Serviços, parte integrante de Contrato de Trabalho Profissional para execução do Projeto Apoio Institucional – Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA.
A Secretaria Executiva da RMA é uma estrutura profissional cuja competência e função é a gestão diária e administrativa da entidade que não se confunda com a gestão deliberativa e estratégica atribuída ao Conselho de Coordenação Nacional da RMA, ao(à) Coordenador(a) Geral e ao Coordenador(a) Institucional.
A Secretaria Executiva será encabeçada por um(a) Secretário(a) Executivo(a) e poderá contar com assessorias técnicas e administrativo/financeiras, observada a estrutura organizacional aprovada pelo Conselho de Coordenação Nacional da RMA.
A função de Secretário(a) Executivo(a) deverá ser ocupada por um profissional contratado especificamente para este fim, e não por uma entidade.
No cumprimento de suas funções, o(a) Secretário(a) Executivo(a) se reportará ao(à) Coordenador(a) Geral e ao(à) Coordenador(a) Institucional ou, na falta ou impedimento destes(as), ao Conselho da Coordenação Nacional.
Objeto
Contratação de profissional para o exercício das atividades de Secretário(a) Executivo(a) da Rede de ONGs da Mata Atlântica.
Escopo dos Serviços
As atribuições e competências do(a) Secretário(a) Executivo(a) são as que forem estabelecidas e discriminadas no Regimento Interno e demais normas acessórias ao Estatuto da RMA, as que lhe forem delegadas pelo Conselho de Coordenação Nacional da RMA e, também:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as demais normas de conduta da organização;
b) Coordenar e executar as atividades do escritório, promovendo os atos necessários à sua administração e à execução dos projetos da RMA;
c) Zelar pelo funcionamento da Secretaria Executiva e gerenciar os recursos humanos profissionais locados em toda a organização;
d) Exercer proba e fielmente as funções de seu cargo e as atribuições que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Conselho de Coordenação Nacional da RMA, pelo(a) Coordenador (a) Geral e pelo(a) Coordenador(a) Institucional;
e) Executar as ações financeiras da instituição, prestando conta aos órgãos superiores da RMA;
f) Promover ou autorizar o pagamento das despesas e das contas da instituição, de acordo com o previsto nos projetos e planos de ação da RMA conforme decididos pela Coordenação;
g) Organizar e manter em boa ordem os livros, registros, balanços e demais documentos da instituição;
h) Elaborar e apresentar aos conselhos competentes o Relatório Anual de Atividades da entidade, do exercício vencido e o Plano de Trabalho da Secretaria Executiva para o Exercício subseqüente;
i) Participar de Reuniões do Conselho de Coordenação Nacional da RMA, e, quando for convidado, do Conselho Fiscal, com direito a voz;
j) Realizar os procedimentos necessários para admitir, promover e demitir empregados da instituição, atendendo o(a) Coordenador(a) Geral e o (a) Coordenador(a) Institucional;
k) Administrar, no limite de suas competências, a Contabilidade, as Finanças e a Administração do Pessoal;
l) Zelar pelo patrimônio da RMA;
m) Elaborar os relatórios técnicos e de prestação de contas das entidades;
n) Prover os órgãos da instituição de todo o instrumental necessário ao seu funcionamento;
o) Responsabilizar-se pela utilização adequada dos equipamentos à disposição dos projetos, sejam esses equipamentos do patrimônio da RMA ou de parceiros;
p) Manter organizado os acervos bibliográfico, videográfico e de comunicação (mídia digital);
q) Divulgar as atividades desenvolvidas pela RMA, seja através de veículo próprio ou de terceiros;
r) Promover intercâmbio com órgãos e entidades afins;
s) Elaborar novos projetos e encaminhar aos possíveis parceiros;
t) Representar a entidade, quando solicitado pelo Conselho de Coordenação.
Qualificações exigidas
a) Formação em nível superior;
b) Pelo menos 3 (três) anos de experiência de trabalho com ONGs ou OSCIPs (Terceiro Setor);
c) Experiência em elaboração e execução de projetos;
d) Experiência de trabalho em rede (desejável);
e) Fluência na língua portuguesa;
f) Conhecimento da língua inglesa (desejável);
g) Conhecimento básico de Word, Excel, Access.
Local de Trabalho
O trabalho será executado em Brasília/DF.
Brasília, DF, 11 de julho de 2005.
MIRIAM PROCHNOW
Coordenadora Geral
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