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O Grupo de Trabalho de Florestas do Fórum Brasileiro de Ongs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável parabeniza o empenho do Ministério de Meio Ambiente e da Câmara dos Deputados pela aprovação, na noite de 06 de julho de 2005, do PL 4.776/05, que trata da gestão de florestas públicas. Destacamos, no entanto, como fator preocupante, a emenda apresentada ao artigo 72 (§2º) aprovada em plenário que, a pretexto de resguardar atividades legalmente em curso e, portanto, um suposto direito adquirido, possa garantir base legal, ainda que controvertida, a viabilizar atividades econômicas indesejáveis às florestas (públicas) por mais cinco anos a partir da vigência da Lei. Embora sejam raras as atividades econômicas rigorosamente legais em curso em terras públicas na Amazônia, tal artigo, pela ambígua redação, pode suscitar debates judiciais indesejáveis e que poderão comprometer o sucesso do modelo proposto pelo projeto de lei, assim como a retomada de terras irregularmente ocupadas. São grandes os desafios colocados pelo projeto de lei em questão no que respeita à busca pelo desenvolvimento sustentável e a justiça social nas florestas públicas brasileiras. Destacamos com forte ênfase a responsabilidade assumida pelo Estado brasileiro, através do parlamento e do executivo federal, em face da proposta assumida pelo Projeto de Lei aprovado na Câmara, de garantir as condições objetivas (orçamento adequado, recursos humanos, controle social e transparência) para o controle e o monitoramento efetivos da sustentabilidade do modelo proposto pelo projeto. Da mesma forma, impõe-se a agilização urgente dos processos de reconhecimento e garantia dos direitos territoriais das populações tradicionais habitantes de terras públicas ou devolutas e os meios necessários para sua sustentabilidade sociocultural e econômica.
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